Como autorizar poda de árvore em São Paulo — passo a passo

Podar uma árvore dentro do seu imóvel em São Paulo sem seguir o processo correto pode gerar multas de até R$ 5.000 por espécime. O procedimento exige laudo técnico, Responsável Técnico habilitado e comunicação prévia à Prefeitura — mas quando bem conduzido, é mais simples do que parece.
Quando a poda precisa de autorização?
Toda poda em árvore com DAP superior a 5 cm — ou seja, circunferência do tronco acima de aproximadamente 15,7 cm medida a 1,30 m do solo — exige comunicação prévia à SVMA (Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente), conforme a Lei Municipal nº 17.794/2022.
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Passo 1 — Contratar um Responsável Técnico habilitado
A lei exige que o laudo técnico seja elaborado por engenheiro agrônomo, engenheiro florestal ou biólogo, com a correspondente Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). Esse profissional é responsável por identificar o espécime, justificar a necessidade da poda e assinar o documento que instrui o processo.
Passo 2 — Elaborar o laudo técnico
O laudo deve conter, no mínimo: identificação do espécime, georreferenciamento, localização em croqui, justificativa da intervenção, enquadramento legal e documentação fotográfica. Esses são os requisitos do Art. 9º da Lei Municipal nº 17.794/2022.
Passo 3 — Comunicar a SVMA previamente
A comunicação deve ser feita antes da execução da poda, pelo portal da Prefeitura de São Paulo. O prazo para comunicação varia conforme a espécie, localização e quantidade de árvores — e é definido pelo Poder Executivo Municipal.
Passo 4 — Aguardar e executar
Após a comunicação, a poda pode ser executada pelo operador contratado, seguindo as diretrizes técnicas do Plano Municipal de Arborização Urbana. Podas inadequadas — mesmo com comunicação feita — podem gerar multa adicional de até R$ 5.000 por árvore.
Quais são as multas por poda irregular?
A Lei Municipal nº 17.794/2022 prevê três tipos de penalidade relacionadas à poda:
Poda sem comunicação à SVMA: multa de R$ 500 por árvore. Poda inadequada — executada em desacordo com as diretrizes técnicas: multa de R$ 500 a R$ 5.000 por árvore. Poda drástica — definida em regulamento do Poder Executivo: multa de R$ 1.700 a R$ 17.000 por árvore.
Todos os valores são atualizados pelo IPCA-E.
E se a árvore estiver na calçada?
Árvores em calçada são de responsabilidade da Prefeitura. O procedimento correto é abrir um chamado no Portal SP156. O proprietário do imóvel lindeiro não deve intervir — mesmo que a árvore esteja causando danos à fachada ou ao passeio.
Conclusão
Autorizar a poda de uma árvore em São Paulo exige laudo técnico com ART, comunicação prévia à SVMA e execução dentro das diretrizes municipais. O processo protege o proprietário de multas e garante que a intervenção seja ambientalmente correta.
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