Diferença entre poda e supressão de árvores

Poda e supressão são intervenções distintas, com processos, exigências legais e impactos ambientais diferentes. Confundir as duas pode levar o proprietário a seguir o procedimento errado — e a responder por infrações que poderiam ser evitadas.
O que é poda?
Poda é a remoção parcial de partes da árvore — galhos, ramos ou folhagem — mantendo o espécime vivo e no local. O objetivo pode ser sanitário, de segurança, estético ou de adequação ao espaço urbano.
Em São Paulo, a poda de árvores com DAP superior a 5 cm em áreas privadas exige comunicação prévia à SVMA, acompanhada de laudo técnico com ART, elaborado por engenheiro agrônomo, engenheiro florestal ou biólogo, conforme o Art. 18 da Lei Municipal nº 17.794/2022.
O que é supressão?
Supressão é a remoção completa do espécime arbóreo — o corte total da árvore, incluindo o tronco. É uma intervenção irreversível e, por isso, sujeita a exigências legais mais rígidas.
Em São Paulo, a supressão de árvore em área privada exige autorização prévia da SVMA — não apenas comunicação — além de laudo técnico com ART e enquadramento em um dos motivos previstos no Art. 14 da Lei nº 17.794/2022.
Quais são as diferenças no processo?
A poda exige comunicação prévia à SVMA com laudo técnico e ART. A supressão exige autorização prévia da SVMA, laudo técnico com ART e enquadramento legal obrigatório em um dos motivos previstos em lei — como risco de queda, estado fitossanitário comprometido, obra indispensável ou danos comprovados ao patrimônio.
Além disso, a supressão sempre gera obrigação de plantio compensatório, definido pela SVMA no momento da autorização. A poda, em geral, não exige compensação — salvo em casos de poda drástica ou inadequada.
Quais são as multas em cada caso?
Para poda sem comunicação: multa de R$ 500 por árvore. Para poda inadequada: multa de R$ 500 a R$ 5.000 por árvore. Para poda drástica: multa de R$ 1.700 a R$ 17.000 por árvore. Para supressão sem autorização: multa de R$ 2.000 por árvore, além de obrigação de reparação ambiental integral.
Todos os valores são atualizados pelo IPCA-E.
Como saber qual intervenção é necessária?
A definição correta entre poda e supressão depende da avaliação técnica do espécime — estado fitossanitário, risco estrutural, interferência com edificações e fiação elétrica, entre outros fatores. Essa avaliação é feita pelo Responsável Técnico no momento do inventário arbóreo.
Não sabe qual intervenção sua árvore precisa? Descreva a situação no nosso formulário e a Evitta faz a avaliação técnica.
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Conclusão
Poda e supressão seguem caminhos legais distintos em São Paulo. A poda exige comunicação; a supressão exige autorização e enquadramento legal. Em ambos os casos, o laudo técnico com ART é obrigatório para árvores com DAP acima de 5 cm.
A Evitta avalia cada caso, define a intervenção correta e conduz todo o processo junto à SVMA — do laudo à execução.
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