O que é DAP e por que define se sua árvore precisa de autorização

Título: O que é DAP e por que define se sua árvore precisa de autorização em São Paulo
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Meta descrição: Saiba o que é DAP, como calcular a partir do CAP e por que esse número define se sua árvore precisa de autorização municipal em São Paulo.
Conteúdo:
Se você precisa podar ou remover uma árvore dentro do seu imóvel em São Paulo, há uma medida que determina tudo: o DAP. Entender esse número evita multas, embargos e processos desnecessários.
O que é DAP?
DAP significa Diâmetro à Altura do Peito. É a medida do diâmetro do tronco da árvore tomada a 1,30 m do solo — a altura aproximada do peito de um adulto.
A Lei Municipal nº 17.794/2022 define como vegetação de porte arbóreo todo espécime com DAP superior a 5 cm. Abaixo disso, a árvore não está sujeita à legislação de manejo arbóreo e pode ser removida sem autorização municipal.
Como calcular o DAP
Na prática, medir o diâmetro diretamente no tronco é difícil. O caminho mais simples é medir a circunferência — o CAP (Circunferência à Altura do Peito) — com uma fita métrica comum e aplicar a fórmula:
DAP = CAP ÷ π (3,14159)
Exemplo: se a circunferência do tronco medida a 1,30 m do solo for 20 cm, o DAP é 20 ÷ 3,14 = 6,4 cm — acima do limite legal, portanto sujeito à autorização.
Não sabe se sua árvore precisa de autorização? Informe a circunferência do tronco no nosso formulário e o sistema calcula o DAP automaticamente — e já indica se é necessária intervenção com Responsável Técnico.
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O que muda a partir de 5 cm de DAP
A partir de 5 cm de DAP, qualquer intervenção — poda, supressão ou transplante — exige laudo técnico elaborado por engenheiro agrônomo, engenheiro florestal ou biólogo, Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do profissional responsável e autorização prévia da SVMA (Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente).
Realizar qualquer uma dessas intervenções sem autorização sujeita o proprietário a multa de R$ 500 por árvore no caso de poda não comunicada, e de R$ 2.000 por árvore no caso de supressão não autorizada — valores atualizados pelo IPCA-E.
E se a árvore estiver na calçada?
Árvores localizadas na calçada são de responsabilidade da Prefeitura. Nesse caso, o caminho correto é abrir um chamado no Portal SP156. O proprietário do imóvel não deve intervir sem autorização específica — mesmo que a árvore esteja causando danos ao passeio ou à fachada.
Quando a visita técnica é obrigatória
Para imóveis com mais de 5 árvores que necessitam de manejo, a elaboração do laudo exige levantamento presencial por um Responsável Técnico habilitado. Esse profissional identifica cada espécime, mede o DAP, avalia o estado fitossanitário e enquadra a situação nos motivos previstos em lei para autorizar a intervenção.
Conclusão
O DAP é o ponto de partida de qualquer processo de manejo arbóreo em São Paulo. Antes de qualquer decisão sobre uma árvore no seu imóvel, meça a circunferência do tronco a 1,30 m do solo e calcule: CAP ÷ 3,14. Se o resultado for maior que 5 cm, você precisará de laudo técnico e autorização municipal.
A Evitta realiza o inventário arbóreo, elabora o laudo técnico e gerencia todo o processo junto à SVMA — do levantamento à autorização. Acesse https://www.evitta.com.br/orcamento e solicite seu orçamento